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Meio Ambiente

Devastação nas terras de ninguém

(postado em 14/07/2009)

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Muito se discute em torno do desmatamento, principalmente, da Amazônia, mas é preciso defender o Cerrado, ponderar as justas necessidades dos produtores rurais brasileiros e cobrar do Estado sua presença efetiva em todo o território nacional.

Texto de Ivaris Júnior

A tônica é sempre a de descobrir vilões para a devastação de florestas e depositar o peso das próprias costas em algo ou alguém. Por muitos discursos, tudo indica que faltam bases históricas para suportar a compreensão da questão fundiária brasileira que, ao gosto do intelecto, pode ser remetida às capitanias hereditárias, quando a porção oriental do país foi loteada, ou encurtar a história e remontar os tempos de fundação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (lncra), e seus objetivos. Contudo, a exemplo do que acontece com outras questões nacionais – segurança pública, distribuição de renda e planejamentos urbanos, por exemplo – a ausência do estado de direito é pelo menos uma das pontas do fio da meada.

Por suas dimensões continentais, a plena presença do Estado em todo territó-rio nacional demanda recursos e uma força política que desde os tempos de colônia não foi possível encontrá-la. Historiadores entendem que o regime de distribuição de terras da coroa portuguesa Lei das Sesmarias – era democrático e tentou evitar, pela força da legislação, o nascimento de propriedades extensas e improdutivas. Enquanto metrópole, Portugal concedia imensas áreas de terra, com grandes poderes políticos aos seus donatários, mas não o direito à propriedade de todo solo agrícola. Latifúndio não era uma realidade em território lusitano e, sim, a pequena propriedade familiar.

Recuperando a História

A força das elites locais brasileiras, porém, trabalharam no sentido contrário e venceram a disputa, promovendo exclusão social, concentração de renda e poder, em função do volume de terras acumuladas. Naquele tempo, as riquezas e abundância das terras criaram uma imagem que, por incrível que pareça, ainda prevalece na cabeça de alguns, principalmente dos que desmatam, conscientemente. Paralelamente, o subaproveitamento da terra, sem qualquer trabalho de manutenção, também é fruto da mesma imagem.

Entramos no Império e no início da República, períodos históricos onde as elites agrárias chegaram ao coração do poder. É certo, dizer, então, que nada mudou, aperfeiçoando-se, porém, apenas um modelo de consolidação do poder.

Mas tudo isso é retrospectiva histórica, sem qualquer julgamento, apenas para chegarmos nos anos 50, do século XX. No período do pós guerra, de forte crescimento econômico, é construído o discurso teórico e político a favor de uma reforma agrária, no Brasil. Como reação, por sua vez, os detentores da terra elaboram o discurso da modernização técnica da agropecuária, ação que prevalecerá depois do golpe militar de 1964. A interiorização do Brasil, como ferramenta para ocupá-lo, efetivamente, era, inclusive, questão de soberania.

Com o fim do regime militar e a crise da “modernização conservadora” da agri-cultura, o debate da Reforma Agrária é retomado no Primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), apresentado com a chegada da Nova República, em 1985. Mas à mudança do ciclo político (fim do regime militar e Constituição de 1988) é contraposto um ciclo econômico neoliberal — privatista e desregulamentador dos anos 1990. Por diversas vias, este ciclo obsta o papel que o Estado precisaria exercer para cumprir os direitos sociais agrários inscritos na Constituição, que prescreve a função social da propriedade fundiária. No período, entretanto, nada se ponderou sobre a infinidade de terras sem títulos de propriedade nem ocupação pelo Estado, nas regiões Norte, Centro-Oeste e parte do Nordeste.

A “reforma agrária” contra a “modernização técnica” proposta pelos conservadores, em 1964, é reposta na atualidade, sob novo arranjo político. Esse novo arranjo se articula nos últimos anos do segundo governo Fernando Henrique Cardoso e também no período do atual governo, quando se constitui uma estratégia de relançamento dos grandes empreendimentos agroindustriais apoiados na extensa propriedade fundiária, voltados à geração de saldos comerciais externos expressivos. Então, está posto um modelo de reforma agrária que nada reforma e o Estado se mantém incapaz de fazer sua parte quanto a resolver a questão fundiária do país.

Essa estratégia, que estivera abandonada pela política macroeconômica do primeiro governo Fernando Henrique Cardoso, é adotada por pressão do constrangimento externo do balanço de pagamentos. Ela implica relançamento de uma política agrícola de máxima prioridade ao agronegócio, sem mudança na estrutura agrária. Isto reforça as estratégias privadas de maximização da renda fundiária e especulação no mercado de terras. Este arranjo da economia política é altamente adverso ao movimento da reforma agrária e às políticas alternativas de desenvolvimento, pela via campesina.

Observe-se que estando a reflexão da “questão agrária” fortemente ligada ao debate da reforma agrária, ambos ficam freqüentemente mesclados por versões políticas imediatas que os tornam fortemente ideologizados. Mas é possível resgatar e recuperar da polêmica um esclarecedor debate de idéias no campo agrário, atualizando-o com os novos problemas que os ciclos político e econômico colocam.

Não é tarefa fácil reconstruir o debate da questão agrária na sua configuração contemporânea, principalmente depois da entrada avassaladora das necessidades de preservação do meio ambiente. A abundância de terras e as incalculáveis riquezas não são tão mais abundantes nem incalculáveis, assim. Neste meio século o debate ocorre sob circunstâncias históricas e políticas muito distintas. Isto tem implicações diferenciadoras sobre as concepções das “questões agrárias” elaboradas em cada período. Porém, não obstante diferenças, há uma linha de continuidade, qual seja a reprodução da estrutura altamente desigual de posse e uso da terra ao longo de todo o ciclo industrial (1930-1981) e também no período subseqüente de relativa estagnação (1982-2003).

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Pontes Júnior: “Se houvesse assistência técnica adequada, não precisaria de desmatamento na região. O problema não é provocado por falta de recursos, mas por sua má aplicação”.

Nos dias de hoje

Na luta pela sobrevivência, em vários níveis socioeconômicos, de um Brasil sem recursos financeiros e de grandes desigualdades, duas décadas foram perdidas e as anomalias proliferaram. Quando se aprofundam as análises sobre a situação fundiária em algumas regiões do País encontra-se um grande descontrole oficial sobre irregularidades praticadas por grileiros, madeireiras clandestinas e alguns grupos sociais, como o dos trabalhadores rurais sem terra. O assunto foi tema de audiência conjunta das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Fiscalização Financeira e Controle, realizada em abril, na qual foram ouvidos procuradores da República dos estados do Rio Grande do Sul, do Pará e de São Paulo.

Até em função dos últimos acontecimentos envolvendo invasões e confrontos armados, o caso do Pará foi o que mais provocou reações contundentes dos deputados. Segundo o procurador do estado Felício Pontes Júnior, há pelo menos 107 assentamentos irregulares na região Oeste do estado. Em todos, relatou, foi encontrado algum tipo de irregularidade cometi da pelos gestores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (lncra). Em função disso, a Justiça Federal bloqueou bens e quebrou sigilos bancários, fiscais e telefônicos de servidores do Incra, acusados pelo Ministério Público Federal no Pará de serem os responsáveis pela criação desses assentamentos.

“O Pará é conflituoso por natureza”, definiu o procurador. “Estima-se que ele recebeu um montante migratório de 300 mil pessoas por ano nos últimos cinco anos. Daí se tem idéia do tamanho do problema: como pode abrigar esse contingente, formado basica¬mente de pessoas pobres vindas do Nordeste, um lugar que não tem condições de atender dignamente sua população”, questionou.

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Segundo o procurador, um indicador de irregularidades no local é o nível de desmatamento. Em assentamentos regulares da região, por exemplo, o índice de desmatamento é de 1,8% da área total, patamar que dobra nas áreas onde foram detectadas irregularidades “Essa situação é reflexo do desvio dos recursos públicos, sobretudo daqueles destinados à assistência técnica. Se houvesse assistência técnica adequada, não precisaria de desmatamento na região. O problema não é provocado por falta de recursos, mas por sua má aplicação”, acusou.

Em três meses foram registrados 754 quilômetros quadrados de desmatamento na Amazônia Legal. Os dados são do sistema Deter (Detecção do Desmatamento em Tempo Real), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e foram divulgados em meados de abril. Em novembro, dezembro e janeiro foram registrados, respectivamente, 355, 177 e 222 quilômetros quadrados de desmatamentos por corte raso ou degradação progressiva. Entre novembro e abril, meses em que a intensidade de nuvens na região amazônica prejudica a observação por satélites, são divulgados os dados apurados pelo Deter a cada trimestre. Os números referentes aos meses de fevereiro a abril serão divulgados até o fim de maio. A análise é feita mensalmente no período seco, de maio a outubro.

Amazônia Legal e bioma amazônico

Há iniciativas políticas e até Projetos de lei pretendendo retirar Mato Grosso, Tocantins e parte do Maranhão da Amazônia Legal, alegando que tais estados não possuem floresta amazônica, o que representa a falta de conhecimento geográfico e ambiental de seus autores, segundo estudiosos da região. Como conseqüência dessa mudança na composição da Amazônia Legal pode estar a intenção de diminuir o controle do desmatamento nas áreas que deixariam de pertencer à região. A explicação para hipótese está no fato de que o Direito Ambiental Brasileiro prevê uma reserva legal de 80% para o bioma Amazônia, enquanto esse percentual é de 30 para áreas de Cerrado.

Uma das propostas, o Projeto de Lei OS/2007, de autoria do falecido senador Jonas Pinheiro (DEM/MT), traz como justificativa a idéia de que a Amazônia Legal foi criada para fins de desenvolvimento econômico regional, sem que os estados por ela abrangidos devam ser enquadrados como pertencente ao bioma Amazônia. Agricultores e pecuaristas do Tocantins, Mato Grosso e Maranhão dizem, inclusive, que a submissão de suas áreas agricultáveis à reserva legal voltada a Amazônia prejudica o desenvolvimento econômico de suas regiões. Outro projeto de lei, de autoria do deputado federal Osvaldo Reis (PMDB/TO), o PL 1278/07, pretende retirar o Estado do Tocantins da Amazônia Legal pelo mesmo motivo.

A Amazônia Legal foi constituída para ser uma área de investimentos de capitais, tanto por parte do Estado, como pela da iniciativa privada durante os governos militares. Sua área de abrangência era alvo da política de incentivos fiscais da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) Trata-se, portanto, de uma divisão geopolítica correspondente a uma região, que é objeto de ações de agentes público e privados.

A concepção desse território era próxima da área onde havia a presença do bioma Amazônia. No entanto, o limite da Amazônia Legal não coincide com o bioma da floresta equatorial. Não se pode confundir Amazônia Legal com bioma floresta amazônica, nem os dois com a região Norte do IBGE. A Amazônia Legal era uma área de intervenção de políticas estatais e objetos de investimentos estatais e privados, não um determinante da presença do bioma.

Durante o regime militar, a Amazônia recebeu recursos significativos, que diminuíram na segunda metade do período por fatores de política econômica externa. Com a redemocratização, os investimentos voltados à região permaneceram os mesmos, com a exceção de alguns projetos específicos.

O fato, porém, do Mato Grosso, Tocantins e Maranhão praticamente não abrigarem o bioma Amazônia, não descarta o fato de o cerrado presente em tais estados dever ser valorizado, por ser rico em biodiversidade e oferecer serviços ecológicos em proporção a sua biodiversidade e não apenas à biomassa que apresenta, em menor que a floresta amazônica. É preciso defender uma reserva legal no Cerrado e a ampliação da cobertura do Sistema Nacional de Unidades de Conservação no bioma Para muitos ambientalistas, o Cerrado está muito mais ameaçado de degradação do que a Amazônia. Todos os caminhos apontam para repensar o desenvolvimento nacional, enquadrando-o não apenas na legislação ambiental, como também em uma realidade incontestável: nós dependemos da existência de ecossistemas naturais para fornecer os serviços ecológicos essenciais ao empreendimento humano.

Publicado pela Revista Nelore


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